Associação aponta insegurança jurídica na criação das gratificações GEI e GVP, alertando para a quebra da paridade e integralidade dos policiais inativos e a exclusão de servidores administrativos e pensionistas. Parecer jurídico foi enviado ao Ministério da Justiça e à Direção Geral da Polícia Federal. Brasília, janeiro de 2026 — A Associação Nacional dos Servidores da Polícia Federal (ANSEF Nacional) manifestou-se oficialmente contra os termos atuais da minuta do Projeto de Lei que institui o Fundo Nacional de Combate às Organizações Criminosas (FUNCOC). A proposta do governo prevê a criação de duas novas gratificações — a Gratificação de Eficiência Institucional (GEI) e a Gratificação Variável de Produtividade (GVP) — mas enfrenta resistência da entidade por excluir servidores administrativos e impor perdas salariais a aposentados e pensionistas. O Problema: Exclusão e Quebra da Paridade De acordo com a ANSEF, a minuta encaminhada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) contém "inconsistências de natureza isonômica" que geram insegurança jurídica. O ponto central da discórdia está na forma como as gratificações foram desenhadas: Aposentados e Pensionistas: O texto propõe que a GEI (de 20% do subsídio) seja paga integralmente aos ativos, mas sofra uma redução gradual para os aposentados ao longo de 10 anos, caindo 3 pontos percentuais a cada ano após o primeiro. Já a GVP (10%) seria exclusiva para servidores ativos, vedada a inativos e pensionistas. Servidores Administrativos: A categoria foi totalmente omitida na proposta, sob a justificativa de impedimentos na Lei nº 10.682/2003, o que a ANSEF considera uma irregularidade que precisa ser corrigida. Parecer Jurídico aponta inconstitucionalidade Para fundamentar sua posição, a ANSEF anexou um Parecer Técnico-Jurídico elaborado pelo advogado Dr. Clemon Campos. O documento argumenta que, embora as gratificações tenham nomes ligados à "eficiência" e "produtividade", elas possuem, na prática, natureza genérica e linear , uma vez que são pagas a todo o corpo policial ativo sem critérios de avaliação individual complexos. Segundo o parecer, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que gratificações de caráter geral devem ser estendidas aos inativos com direito à paridade. O jurista alerta que a aplicação de redutores viola os direitos de integralidade e paridade garantidos pela Constituição. "Logo, se uma gratificação é paga de forma linear e geral aos servidores em atividade, ela deve ser estendida aos inativos com direito à paridade, sob pena de violação ao princípio da isonomia" , destaca o parecer jurídico. A Proposta da ANSEF: 30% Linear Para evitar uma enxurrada de ações judiciais e corrigir as distorções, a ANSEF Nacional propõe a unificação das duas gratificações. A sugestão é a implementação de um reajuste linear de 30% (soma dos 20% da GEI e 10% da GVP) para todo o corpo policial, incluindo ativos, aposentados e pensionistas, sem escalonamentos ou redutores. Alternativamente, a associação sugere a substituição da nomenclatura para "indenização", assegurando que a correção abranja também os servidores administrativos. Próximos Passos O Presidente em exercício da ANSEF, Toscanini Batista, encaminhou Ofícios ao Diretor Geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, e ao Ministro da Justiça, Wellington César Lima e Silva, solicitando a revisão imediata do texto antes que o projeto avance. A entidade orienta seus associados a participarem ativamente da discussão para garantir que a reestruturação remuneratória via FUNCOC não resulte em supressão de direitos históricos da categoria.